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Programa de Inclusão de PCD
Inclusão no Ambiente de Trabalho com o
Programa de Inclusão de PCD
Para que a inclusão de PcDs no ambiente de trabalho seja efetiva, é necessário contar com a contribuição de todos que fazem parte da empresa. Colaboradores precisam ser orientados sobre os valores de ensinar e partilhar. Não se pode admitir nenhum tipo de exclusão, preconceito ou tratamento pejorativo.
Com o intuito de auxiliar nossos clientes, desenvolvemos o Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência, utilizando as seguintes etapas:
Programa de Inclusão
Etapas
- Auxiliar na identificação de áreas e cargos que possam ser ocupados por pessoas com deficiência;
- Realização exames médicos e emissão de laudo técnico com enquadramento do funcionário à lei vigente;
- Preparação de documentação para fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência;
- O direito está previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91, que definiu os benefícios da Previdência Social;
- Cálculo da Cota de PCD - Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários, está obrigada a preencher o percentual da cota dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas com deficiência (PCD), na seguinte proporção:
– Até 200 funcionários……………….. 2%
– De 201 a 500 funcionários……….. 3%
– De 501 a 1000 funcionários……… 4%
– De 1001 em diante funcionários…5%
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